• Início
  • Legislação [Lei Nº 66 de 1 de Junho de 1990]




Lei nº 66, de 01 de junho de 1990

 

    QUE OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Por força da presente lei, fica outorgado o Título de Banabuiú, a Ilma. Sra. MARIA DAS DORES DA SIIVA, (Maria Miguel), como reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao povo de Banabuiú.

       

        Art. 2º.   

        Para a entrega do mencionado Título só poderá ser feito após manter entendimento entre o Poder Legislativo e a homenageadas.

          Art. 3º.   

          A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

           

            Art. 4º.   

            Revogam-se as disposições em contrário;

             

              Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 19 de junho de 1990.

               

               

              Francisco Rodrigues Parente 

              1º Secretário

              Carlos Lopes de Farias

              Presidente

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.