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  • Legislação [Lei Nº 162 de 10 de Outubro de 1994]




LEI Nº 162 DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM VEÍCULO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a comprar um veículo usado VW/Santana GLS, ano 1990, equipado com motor a gasolina, em bom estado de conservação, revisada de mecânica, funilaria e pintura, ao preço de R$ 13.000,00 (Treze mil Reais).
        Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 10 de Outubro de 1994.

           

          Tereza Rodrigues Lemos

          1º Secretária

           

          Antonio Eduardo Nogueira

          Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú

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