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  • Legislação [Lei Nº 62 de 17 de Abril de 1990]




Lei nº 62, de 17 de abril de 1990

 

    QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.    Por força da presente lei, fica concedido um aumento do vencimentos aos servidores da Prefeitura Municipal do Benabuiú, em 240% (DUZENTOS E QUARENTA E QUARENTA POR CENTO), a partir de 1º do março do ano de 1990.
        Art. 2º.   

        O aumento era concedido, visa mlhorar os salários dos servidores em decarrência da defasagem salarial apresentado no mês de março.

          Art. 3º.   

          Esta lei, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú,17 de abril de 1990.

             

             

            Tereza Rodrigues Lemos 

            Secretária

            Vistos: Carlos Lopess de Farias

            Presidente

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