Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 197 de 6 de Dezembro de 1995]
LEI Nº 197 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de BANABUIÚ, para o exercicio financeiro de 1996,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU,
Decreta:
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de BANABUIU para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A Receita Total é estimada em R$ 7.215.000,00 (sete millhões duzezentos e quinze mil reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR - R$ |
| 1.RECEITAS CORRENTES | 3.679.200,00 |
| Receita Tributária | 72.150,00 |
| Receita de Contribuições | 0,00 |
| Receita Patrimonial | 58.850,00 |
| Receita Industrial | 226.500,00 |
| Receita de Serviços | 2.400,00 |
| Transferências Correntes | 3.257.600,00 |
| Outras Receitas Correntes | 61.700,00 |
| 2.RECEITAS DE CAPITAL | 3.535.800,00 |
| Operações de Crédito | 320.000,00 |
| Alienação de Bens | 80.300,00 |
| Transferências de Capital | 3.135.500,00 |
| TOTAL | 7.215.000,00 |
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
No Orçamento Fiscal, em R$ 5.935.500,00 (cinco milhões novecentos e trinta e cinco e quinhentos reais); e
No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.079.500,00 (hum milhão setenta e nove mil e quinhentos reais).
A despesa fixada, à conta de recursos previstos no artigo anterior, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR –RS |
| 0. CAMARA MUNICIPAL | 175.000,00 |
| 1. GABINETE DO PREFEITO | 243.500,00 |
| 2. ADMINISTRAÇÃO GERAL | 590.000,00 |
| 3. SAUDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 712.500,00 |
| 4. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | 337.000,00 |
| 5. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - F.M.E.D.C. | 1.414.000,00 |
| 6. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 2.055.500,00 |
| 7. AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE | 1.437.500,00 |
| A. SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO | 250.000,00 |
| TOTAL | 7.215.000,00 |
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares mediante a utilização de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso 1, da Lei nº 4.320/64;
abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita estimada, mediante utilização dos recursos previstos no art. 43, parágrafo I, itens I a III, da Lei nº 4.320/64;
até o valor total das dotações consignadas ao projeto ou atividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a elementos de despesa do mesmo projeto ou atividade.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercicio, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM ou ICMS.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência do montante da respectiva operação.
O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos, constantes dos anexos desta lei.