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- Legislação [Lei Nº 843 de 6 de Março de 2024]
LEI Nº 843 DE 06 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Banabuiú (CE), em efetivo exercício, será reajustado em 3,62(três inteiros e sessenta e dois milésimo) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2024.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cumprimento à Lei nº 11.738 de 2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024, que estabelece o reajuste de 3,62% no piso salarial dos professores municipais.
O Anexo V da Lei Nº358/2005, passará a vigorar com os seguintes valores, acrescido da tabela de valores referentes a carga horária de 40 horas semanais:
Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano.