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  • Legislação [Lei Nº 155 de 22 de Junho de 1994]




LEI Nº 155 DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO Nº 38 DA LEI Nº 004/89, SUPRIME O INCISO 4º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Por força da presente Lei, fica suprimido o inciso 4º do Art. 38 da Lei nº 004 de 21 de Fevereiro de 1989.
        Artigo nº 38 da Lei 004/89, passa ter a seguinte redação: ÚNICO

          ART. 38 – Gasolina …............................................. 3% (três por cento)

                   2º – Álcool ....................................................... 3% (três por cento) 

                   3º – Óleos combustíveis ….......................................... 3% (três por cento)

                   4º – Gás natural (encanado) ….............................................. 3% (três por cento)

                   5º – Gasolina de aviação …............................................... 3% (três por cento)

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

              Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-Ce, 22 de junho de 1994.

               

              Tereza Rodrigues Lemos

              1º Secretária

               

              Antonio Eduardo Nogueira

              Presidente

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