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  • Legislação [Lei Nº 629 de 23 de Junho de 2017]




Lei nº 629, de 23 de junho de 2017

 

    DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, ACERCA DO USO DO HINO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE COMO ATO PRELIMINAR AO INICIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Institui, no âmbito das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, a reprodução midiática do hino do município de Banabuiú/CE, como ato preliminar ao início de cada sessão,

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e três dias do mês de Junho de 2017.

             

             

            Francisco Hermes Nobre
            Prefeito Municipal

             

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