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- Legislação [Lei Nº 624 de 31 de Março de 2017]
Lei nº 624, de 31 de março de 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO QUE LABORAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Banabuiú faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a atualização do piso salarial dos cargos da atividade de Magistério que laboram da rede municipal de ensino de Banabuiú/CE com carga horária de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais;
A atualização do piso dos cargos da atividade do Magistério para o ano de 2017 ocorrerá no percentual correspondente a 7,64 (sete vírgula sessenta e quatro por cento);
A dotação orçamentária para o cumprimento desta Lei está prevista no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação (FUNDEB).