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  • Legislação [Lei Nº 622 de 8 de Março de 2017]




Lei nº 622, de 08 de março de 2017

 

    ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE), COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Banabuiú que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010. é meio oficial. de comunicação do Município de Banabuiú, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

         

          Art. 2º.   

          As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, infegridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

           

            Art. 3º.   

            As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico WWW.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos é independentemente de cadastramento.

             

              Art. 4º.   

              As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Banabuiú, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

               

                Art. 5º.   

                Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Banabuiú.

                 

                  O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

                   

                    Art. 6º.   

                    A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

                     

                      Art. 7º.   

                      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                       

                        Art. 8º.   

                        O poder Executivo regulamentará através de decreto à presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

                         

                          Art. 9º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Art. 10.   

                            Revogam-se todas as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ- ESTADO DO CEARÁ, aos 8 de Março de 2017.

                               

                               

                              Francisco Hermes Nobre
                              Prefeito Municipal

                               

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