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- Legislação [Lei Nº 654 de 31 de Agosto de 2018]
Lei nº 654, de 31 de agosto de 2018
CRIA O CADEPS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eu Emerson Gonçalves Parente, na condição de Vereador do município de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:
Fica criado o CADEPs, (Cadastro dos cuidadores de Pacientes Mentais/Especiais).
O CADEPs, (Cadastro dos cuidadores de Pacientes Mentais/Especiais), é uma ferramenta de exclusivo uso do cuidador (a) de pacientes Mentais/Especiais do município de Banabuiú. Nele, é possível que o cuidador dos pacientes Mantais/Especiais, gozem do direito de não pegarem filas em postos de atendimentos a saúde, bancos, matrículas escolares, bem como, competências de atendimentos diversos, nas esferas administrativas municipais e/ou privadas.
Compete ao CADEPs
garantir atendimento de prontidão ao usuário cadastrado, que comprove no ato do atendimento sua curatela, através de sua carteira, (CADEPS);
dar direito a esse usuário cadastrado a não pegar filas em atendimentos de saúde, bancos, matrículas escolares, bem como, competências de atendimentos diversos, nas esferas administrativas municipais e/ou privadas;
manter banco de dados atualizados, afim de garantir o acesso universal aos cadastrados;
informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência do CADEPs, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;
organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados do CADEPs;
facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços supracitados nos incisos anteriores.
colaborar com os órgãos competentes no manejo, organização e regulação desse serviço;
acompanhar o andamento e suas atribuições legais, no espaço geográfico/físico do município de Banabuiú;
O CADEPs, terá um ou dois ou mais técnicos treinados que será designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os técnicos, no exercício de suas funções, poderá:
requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer cidadão que usufrua do direito garantido em lei;
solicitar a cooperação de órgãos externos à Secretaria Municipal de Saúde.
Os órgãos externos à Secretaria Municipal de Saúde terão prazo de até quinze dias para responder ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado aos técnicos responsáveis.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus técnicos, deverá dar ampla divulgação sobre a existência do CADEPs e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela município, em especial através da:
divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização.
São atribuições exclusivas do CADEPs:
confeccionar a carteirinha dos cadastrados, mediantes documentos pessoais , tanto do titular cuidador, bem como dos seus dependentes, (pacientes Mentais/Especiais);
sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas nos processos de trabalho;
anular, reter e excluir pessoas, que de má fé, queira usar e abusar de forma indevida o programa;
solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação do CADEPs;
tirar quaisquer dúvidas acerca do programa;
estipulare prazos para entrega de documentos, bem como, da entrega da carteirinha, mediante cadastro;
enviar para os órgãos de atendimento aos usuários uma relação semestral de seus cadastrados;
O CADEPs, terá prazos para confeccionar, distribuir e validar as carteiras dos usuários beneficiados, onde os mesmos, só poderão usufruir, quando todo procedimento estiver checado pelos técnicos.
De posse de reclamação, o CADEPs deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e solucionar o problema quando o mesmo estiver persistindo.
Os técnicos do CADEPs darão satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas.
O programa, assegurará apoio instrutivo, técnico e administrativo necessários aos usuários, bem como aos serviços de direito ao cidadão.
Os serviços prestados aos usuários, (postos de saúde, hospitais, bancos, etc.), assegurará o direito dos cadastrados no CADEPs, livre passagem sem filas de espera em seus respectivos orgãos.
Os técnicos do CADEPs, receberá salário compatível com o do agente administrativo, concursado ou contratado pela gestão em vigor.
As despesas com a execução desta lei, são mínimas e será custeada pelo executivo, e/ou Secretaria Municipal de Saúde.