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  • Legislação [Lei Nº 152 de 27 de Abril de 1994]




LEI Nº 152 DE 27 DE ABRIL DE 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM VEÍCULO PARA A PREFEITURA DE BANABUIÚ-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú-Ceará, autorizado a comprar um veículo usado tipo Pick-Up com caçamba custom S, equipado com motor a gasolina 4.1 L, 600, direção hidráulica, pneus radiais, ventilador de teto, ano modelo 1989, veículo 1989 em bom estado e conservação, revisada de mecânica, funilaria e pintura, faixas laterais novas, pneus semi-novos, excelente providência, ao preço de 9.900,00 URVs.
        Art. 2º.    A compra acima citada será feita junto a Empresa Alenoar Pinto, localizada na Rodovia Presidente Costa e Silva, KM 97 em Quixadá-Ceará, conforme carta de apresentação e proposta de preço.
          Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Sala da Cãmara Municipal de Banabuiú, 27 de abril de 1994.

             

            Antonio Bastos de Lima

            Secretário

             

            Antonio Eduardo Nogueira

            Presidente da C. Municipal de Banabuiú

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