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  • Legislação [Lei Nº 847 de 1 de Abril de 2024]




LEI DE Nº 847 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

    “DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO — LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por Decreto do Prefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, para atender necessidades administrativas objetivando a adequação do QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício financeiro de 2024, para melhor execução dos recursos da Saúde na subfunções 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL e 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.

         

          Art. 2º.   

          Fica criado na Atividade 10.302.007.2.048 — MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR — MAC, o Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO, com dotação inicial de R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).

           

            Art. 3º.   

            Ficam criados na Atividade 10.305.0027.2.055 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, os seguintes Elementos de Despesas:

             

              3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO com dotação inicial de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS);

               

                3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA com dotação inicial de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); e

                 

                  3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA com dotação inicial de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

                   

                    Art. 4º.   

                    Os recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar especial autorizado nesta Lei serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, contidas no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, disponíveis na data do Ato de abertura:

                     

                      Referente ao art. 2º desta Lei:

                       

                        10.305.0007.2.048 — MANUTENÇÃO | DO ATENDIMENTO AMBULATORIA E HOSPITALAR - MAC

                        • 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
                        • R$ 300.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
                        • 3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
                        • R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
                        • 3.3.90.85.00 - CONTRATO DE GESTÃO
                        • R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).

                          Referente ao art. 3º desta Lei:

                           

                            10.305.0027.2.055 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

                            • 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
                            • R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
                            • 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
                            • R$ 40.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
                              Art. 5º.   

                              A Fonte de Recurso das dotações criadas nos arts. 2º e 3º desta Lei é aquela de codificação nº 1.600.0000.00 — TRANSFERÊNCIA FAF DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL — BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

                               

                                Art. 6º.   

                                Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL — LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023 e suas alterações, quando houver.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 730/2021, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Banabuiú 2022-2025.

                                   

                                    Art. 8º.   

                                    Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de abri! do ano de dois mil e vinte e quatro.

                                       

                                       

                                      Francisco Hermes Nobre

                                      Prefeito Municipal de Banabuiú

                                       

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