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- Legislação [Lei Nº 148 de 17 de Março de 1994]
LEI Nº 148 DE 17 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA EQUIPAMENTOS DA TORRE DA FUNTELC.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a construir um Prédio para abrigo dos equipamentos da Torre da Funtelc.
Art. 2º.
Tendo em vista a disposição do Governo do Estado do Ceará em construir uma Torre para a transmissão de dois canais nesta cidade, mas com a condição de as despesas de mão-de-obra ocorrerem por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Tendo em vista que o plano de Dotação Orçamentária para o exercício de 1994, não constar este tio de Dotação.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir na Dotação Orçamentário um crédito especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros Reais).