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  • Legislação [Lei Nº 176 de 12 de Abril de 1995]




LEI Nº 176 DE 12 DE ABRIL DE 1995

 

    QUE DENOMINA A ESCOLA DE 1º GRAU DE LOCALIDADE DE SÍTIO ESTREITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Por força da presente Lei, fica denominada a escola de 1º grau da localidade Sítio Estreito deste Município de Escola de 1º grau RAIMUNDA FLORÊNCIO DE ALMEIDA.

       

        Art. 2º.   

        A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

         

          Art. 3º.   

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

            sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 15 de março de 1995.

            JOSÉ HUGO DE SOUSA

            1º SECRETÁRIO

            RAIMUNDO LOPES DE VASCONCELOS

            PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

             

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