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  • Legislação [Lei Nº 670 de 4 de Outubro de 2019]




Lei nº 670, de 04 de outubro de 2019

 

    COMPLEMENTAS AS LEIS MUNICIPAIS 640/2017 E 652/2018 PARA DEFINIR AS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS JÁ DEFINIDOS NAS REFERIDAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam definidas as competências dos cargos já definidos nas referidas leis municipais e dá outras providencias.

         

          Art. 2º.   

          As competências dos respectivos cargos ficam estabelecido na forma do anexo I, que passa a ser parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1.º de janeiro de 2019, convalidando-se todos os atos já praticados revogados as disposições em contrário.

               

                Sala das sessões da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, aos 04 de Outubro de 2019.

                 

                 

                Thiago de Sousa Oliveira
                Presidente

                Joaquim Rodrigues Lemos
                1º secretario

                 

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