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  • Legislação [Lei Nº 666 de 5 de Julho de 2019]




Lei nº 666, de 05 de julho de 2019

 

    DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL 1 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚICE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica ratificado o protocolo de Intenções do Consorcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Central 1, celebrado com os Municípios de Banabuiú, Choro, Ibaretama, Ibicuitinga, Quixadá e Quixeramobim, de acordo com a Lei de nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e com o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do Consorcio Publico de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Central 1, e seu pleno funcionamento.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

             

              Sala das sessões da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, aos 05 de julho de 2019.

               

               

              Thiago de Sousa Oliveira
              Presidente

              Joaquim Rodrigues Lemos
              1º secretario

               

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