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  • Legislação [Lei Nº 660 de 22 de Março de 2019]




Lei nº 660, de 22 de março de 2019

 

    DISPÕE, NO ÂMBITO DA CAMARÂ MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 4,61% AOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DESTA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.

     

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:

       

        Art. 1º.   

        Concede reajuste de 4,61% (quatro e sessenta e um), a incidir sobre a remuneração dos servidores efetivos e contratados da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, em decorrência da atualização do salário mínimo vigente.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente orçamento público.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2019, sendo incluído na folha de pagamento de fevereiro de 2019 a diferença decorrente deste reajuste.

             

              Sala das sessões da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, aos 22 de fevereiro de 2019.

               

               

              Thiago de Sousa Oliveira
              Presidente

              Joaquim Rodrigues Lemos
              Primeiro secretario

              Francisco Egberto Pordeus Oliveira
              Vice-Presidente 

              Jeovane Bezerra Dutra
              Segundo secretario

               

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