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  • Legislação [Lei Nº 661 de 22 de Fevereiro de 2019]




Lei nº 661, de 22 de fevereiro de 2019

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS) NO MUMICIPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚICE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiu/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em Concede o vencimento ACS (Agente Comunitário de Saúde) a título de cumprimento da Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde, de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018. revisão geral anua em que garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%), ficando condicionado ao repasse do Governo Federal, sendo que caso o Governo Federal deixe de repassar o devido valor, tais reajustes não serão concedidos, permanecendo o salário vigente à época da interrupção do repasse.

         

          Art. 2º.   

          Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

               

                Sala das sessões da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, aos 22 de fevereiro de 2019.

                 

                 

                Thiago de Sousa Oliveira
                Presidente

                Joaquim Rodrigues Lemos
                1º secretario

                 

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