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- Legislação [Lei Nº 661 de 22 de Fevereiro de 2019]
Lei nº 661, de 22 de fevereiro de 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS) NO MUMICIPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚICE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiu/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Ficam reajustados em Concede o vencimento ACS (Agente Comunitário de Saúde) a título de cumprimento da Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde, de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018. revisão geral anua em que garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%), ficando condicionado ao repasse do Governo Federal, sendo que caso o Governo Federal deixe de repassar o devido valor, tais reajustes não serão concedidos, permanecendo o salário vigente à época da interrupção do repasse.
Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.