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  • Legislação [Lei Nº 658 de 8 de Fevereiro de 2019]




Lei nº 658, de 08 de fevereiro de 2019

 

    "DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIOAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 4,40% (quatro inteiros e quarenta milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional.

         

          Art. 2º.   

          Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

             

              Sala das sessões da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, aos 08 de fevereiro de 2019.

               

               

              Thiago de Sousa Oliveira
              Presidente

              Joaquim Rodrigues Lemos
              1º secretario 

               

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