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- Legislação [Lei Nº 658 de 8 de Fevereiro de 2019]
Lei nº 658, de 08 de fevereiro de 2019
"DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIOAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Ficam reajustados em 4,40% (quatro inteiros e quarenta milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional.
Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.