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  • Legislação [Lei Nº 137 de 27 de Outubro de 1993]




Lei nº 137, de 27 de outubro de 1993

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiu, autorizado a conceder aumento aos servidores municipais nos moldes das tabelas anexas.

       

        Art. 2º.   

        Os resjustes no artigo primeiro desta Lei, terão seus efeitos retroativos a 1º de Outubro do 1993.

         

          Art. 3º.   

          Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõos em contrario.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 27 de Outubro do 1993.

             

             

            Antonio Bastos de Lima
            Secretário

            Antonio Eduardo Nogueira
            Presidente da Câmara M. de Banabuiú

             

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