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  • Legislação [Lei Nº 136 de 27 de Outubro de 1993]




Lei nº 136, de 27 de outubro de 1993

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente Orçamento créditos suplementares ate valor de CR$100.000,000,00 (Cem milhões de cruzeiros Reais), que serão utilizados nas dotações que se tornarem insuficientes durante a execução Orçamentária nos meses de Outubro a Dezembro de 1993.

       

        Art. 2º.   

        Os recursos solicitados no artigo primeiro desta Lei, serão distribuidos nas dotações esgotadas de conformidade com as despeseas realizadas a conta de cada dotação Orçamentária.

         

          Art. 3º.   

          Os recursos para a cobertura dos creditos que serao abertos correrão por da anulação de algumas dotações não utilizadas, bem como polo excesso de arrecadação que se verífica mes a mês pela diferença apurada entre a previsão e a arrecedação até o final deste exercício.

           

            Art. 4º.   

            Os créditos autorizados no artigo desta Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que indicará as dotações a serem suplementadas, bem como o recurso disponivel para sua cobertura.

             

              Art. 5º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de Outubro de 1993.

               

                Art. 6º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 27 de Outubro de 1993.

                   

                   

                  Antonio Bastos de Lima
                  Secretário

                  Antonio Eduardo Nogueira
                  Presidente da Câmara M. de Banabuiú

                   

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