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- Legislação [Lei Nº 135 de 27 de Outubro de 1993]
Lei nº 135, de 27 de outubro de 1993
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO BENS IMOVEIS SITUADOS NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE
Fica o Chefe do Podor Executivo autorizado a receber em pagamento de debitos tributários, bens como imóveis situados no perímetro Urbano deste cidade, dos contribuintes inadiplentes com suas obrigações tributárias para o Município.
Os imóveis recebidos em pagamento serão incorporados no patrimônio do Município, mediante a lavratura de escritura Pública ou outro documento legal / que substitua provisoriamente.
A avaliação dos imóveis a serem adquiridos sera feita por comissão de signada pelo Prefeito Municipal e constará, necessariamente de um representante do:
Poder Executivo
Poder Legislativo
Componente de uma entidade de classe ou associação legalmente constituída e atuante no Município.
Fica estabelecido que dentre os criterios a serem levados em consideração na avaliação dos imóveis, um será o valor venal do imóvel exietente no cadastro imobiliario do Município.