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- Legislação [Lei Nº 792 de 24 de Fevereiro de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 792 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÍ-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO O, DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ — UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Fica a Câmara Municipal de Banabuiú autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnicofinanceiro.
O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, cuja (OD finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Banabuiú contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento a ser celebrado entre as partes.
Os reajustes dos valores pactuados serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.