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- Legislação [Lei Nº 159 de 21 de Setembro de 1994]
LEI Nº 159 DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.
QUE DÁ NOVA REDAÇÃO A LETRA C DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 130 DE 8 DE SETEMBRO DE 1993, EM QUE CRIA OS DISTRITOS DE LARANJEIRAS E PEDRAS BRANCAS E DELIMITA AS ZONAS URBANAS DAS VILAS, REDEFINE AS DIVISAS INTER-DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A letra C do Artigo 3º da Lei Nº 130 de 8 de Setembro do ano de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
C – Vila de Rinaré:
Começa no cruzamento da estrada que sai para a Malacechota com um córrego, numa baixa, daí segue pela estrada, em direção a Ferrolândia, até um canto de cerca após o Cemitério, daí em linha reta vai a residência do Sr. Raimundo Trindade, daí em linha reta vai a residência do Sr. Antonio Batista e daí ainda em linha reta vai no cruzamento da estrada para Malacacheta com um córrego, numa baixa.