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- Legislação [Lei Nº 171 de 29 de Março de 1995]
LEI Nº 171 DE 29 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIVISÃO MUICIPAL DE TURISMO – DIMTUR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DAS DSPOSIÇÕES PRELIMINARES –
O presente regulamento rege a organização e o funcionamento dos serviços da DIMTUR.
A DIMTUR, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, compete as atividades do planejamento, pesquisa, levantamento, análise, documentação, promoção e divulgação do Município, a cargo da Prefeitura.
As atividades da DIMTUR compreendem:
Planejar elaborar e coordenar a execução dos estudos de base definidas como necessários à manutenção do Sistema Municipal de Turismo.
Planejar e implantar uma política de incentivos ao turismo no âmbito Municipal.
Planejar e executar campanhas que visam motivar o mercado turístico em suas áreas potnciais.
Planejar e executar pesquisa junto ás fontes primárias e secundárias para o levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão consolidar o Sistema Municipal de Turismo.
Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turístico para o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações.
Planejar, implantar e manter serviço de estatísticas, analisando o comportamento da oferta e da demanda turística, mensurado a possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes.
Elaborar programas e projetos,com a finalidade de promover a demanda turística.
Organizar calendários de eventos de interesse turístico a serem realizados no Município.
Divulgar as realizações, atrativas, bens e serviços turísticos do Município vinoulando-se em todos os níveis e por todos os meios de comunicação.
Elaborar material informativo turístico do Munícipio, tendo em vista as áreas potenciais que devem ser atingidas.