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- Legislação [Lei Nº 169 de 15 de Fevereiro de 1995]
LEI I Nº 169 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE PRESSOAL POR SERVIÇOS PRESTADOS EM CARÁTER ESPECIAL.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú autorizado a contratar pessoal por serviço prestado em caráter especial.
Tendo em vista a realização do concurso Público através da Universidade Estadual do Ceará – UECE – Pré-Reitoria da Extensão no dia 14-08-94 para 47 (Quarenta e sete) categorias e, preenchimento de 562 ( Quinhentos e sessenta e duas) vagas.
O Magistério não conseguiu preencher as vagas ofertadas e necessárias ao funcionamento de nossa escola.
Esta autorização se prende ao fato de que não podemos, em hipótese alguma fecharmos nossas escolas, o que causaria inrreparáveis prejuízos a nossa comunidade.