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  • Legislação [Lei Nº 123 de 30 de Junho de 1993]




Lei nº 123, de 30 de junho de 1993

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a seder aumento aos servidores Municipais nos moldes das tabelas anexas.

       

        Art. 2º.   

        Os reajustes autorizados no ART. 1º desta Lei, terão seus efeitos retroagidos a 1º de junho de 1993.

         

          Art. 3º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú 1 de julho de 1993.

             

             

            Antonio Bastos de Lima
            Secretário

            Antonio Eduardo Nogueira
            Presidente da Câmara M. de Banabuiú

             

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