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  • Legislação [Lei Nº 833 de 11 de Dezembro de 2023]




 

    “DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAR OS MECANISMOS QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) DE FOMENTO À CULTURA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar os mecanismos que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura de acordo com a Lei Federal 14.399 de 8 de julho de 2022, no município de Banabuiú-CE por meio de metas e ações;

         

          Meta 1.

          1.1 Nome da Meta: Ações Gerais

          1.2 Descrição da Meta: Ações Gerais

           

            Ação 1.

            2.1 Nome da Ação: Fomento Cultural.

            2.2 Descrição da Ação: Ações Gerais

             

              Descrição da Ação:

              3.1 Fomento, produção e difusão de até 15 obras de caráter artístico e cultural na área do artesanato no valor de 2.000,00 (dois mil reais) por produção;

              3.2 Seleção de até 20 artistas locais para fruição musical durante realização de feira de artes pública municipal, assim distribuídos:

              3.2.1 - 05 grupos para forró pé de serra no valor de 2.000,00 (dois mil reais);

              3.2.2 - 09 artistas locais no valor de 2.000,00 (dois mil reais);

              3.2.3 - 04 artistas locais no valor de 3.000,00 (três mil reais);

              3.2.4 - (02 bandas de forró no valor de 5.000,00 (cinco mil reais);

              Totalizando um valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais);

               

                Seleção de 02 grupos, associações, instituições, etc. que atuam a mais de 20 anos no município com a pratica de atividades artísticas e de formação social no valor de 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos entre ambos;

                 

                  Seleção de 04 cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por curso.

                  Valor da Ação: R$ 100.00,00 (cem mil reais).

                   

                    Ação

                    2. 6.1 Nome da Ação: Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais.

                    6.2 Descrição da Ação: Fomento a serviço educativo de bibliotecas visando a formação de público na educação básica, no valor de R$ 931,34 (novecentos e trinta e um e trinta e quatro centavos).

                    6.3 Valor da Ação: R$ 931,34 (novecentos e trinta e um e trinta e quatro centavos).

                     

                      Ação

                      3. 7.1 Nome da Ação: Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais.

                      7.2 Descrição da Ação: Manutenção de até 02 grupos que atuam na área cultural, sendo uma companhia de teatro no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) e uma banda de música municipal (corpos artísticos estáveis) no valor de 33.000,00 (trinta e três mil reais).

                      7.3 Valor da Ação: R$ 53.000,00 (cinguenta e três mil reais).

                      Valor Total do Plano de Ação: 153.931,34 (Cento e Cinquenta e Três Mil Novecentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos).

                       

                        Art. 2º.   

                        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do repasse da Lei Federal 14.399 de 8 de julho de 2022.

                         

                          Art. 3º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Art. 4º.   

                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de dezembro do agosto de dois mil e vinte e três.

                               

                              Francisco Hermes Rodrigues 

                              Prefeito Municipal de Banabuiú

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