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- Legislação [Lei Nº 789 de 10 de Fevereiro de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 789 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS (NS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Vencimento Básico dos(as) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR da Rede Pública Municipal será reajustado em 15 (quinze inteiros) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2023.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Banabuiú/CE, aos 10 de Fevereiro de 2023.
Helton Rodrigues Nunes
1º Secretario
Francisco Romário de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024